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  • A integridade no serviço público é vital para garantir que os recursos sejam empregados para servir ao interesse público e alcançar os objetivos das políticas de governo. Em última análise, as políticas de integridade buscam promover a aplicação de valores compartilhados e obter mudanças sustentáveis nas culturas organizacionais na administração pública e no comportamento dos servidores públicos. Sem tais mudanças, as políticas de integridade podem acabar existindo apenas no papel ou, na melhor das hipóteses, tornar-se uma forma direta de garantir a conformidade com regulamentos e padrões sem propriedade e comprometimento reais.

  • A inclusão de políticas de integridade para garantir sua implementação efetiva em toda a administração pública é um desafio em todos os países. Frequentemente, observam-se lacunas entre o que a legislação ou as políticas de integridade estipulam e o que é colocado em prática nas entidades públicas, dificultando mudanças nas culturas organizacionais e no comportamento dos servidores públicos.

  • Refletindo a sua natureza federal e o tamanho do país, o sistema de integridade no Brasil é complexo. Reconhecendo esse desafio, o país introduziu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal em 2007 e, em 2021, o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF). Este capítulo fornece um retrato deste sistema e enfoca o desafio de consolidar as políticas de integridade em todo o Poder Executivo federal. O Brasil poderia melhorar significativamente a clareza e a coerência desse sistema, transferindo as responsabilidades de apoiar a gestão da ética pública e o conflito de interesses para o SIPEF e suas instituições. Por sua vez, os aspectos relacionados ao cumprimento de normas devem permanecer separados e o atual arranjo institucional deve ser revisado.

  • As unidades integrantes do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (SIPEF) no Brasil são as Unidades de Gestão da Integridade (UGI), como unidades setoriais, e a Controladoria-Geral da União (CGU), como seu órgão central. Este capítulo analisa a atual configuração da UGI e as suas funções. As UGIs deveriam se concentrar na promoção de culturas abertas de integridade organizacional, coordenando, planejando e monitorando os Programas de Integridade, fornecendo orientação e treinamento a servidores públicos sobre integridade pública e apoiando a gestão de riscos para a integridade, incluindo o gerenciamento de conflitos de interesse. Para realizar essas tarefas, a estrutura organizacional e as capacidades das UGIs devem estar alinhadas com suas responsabilidades. Este capítulo recomenda ainda esclarecer a divisão de tarefas dentro da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU e como a CGU pode contribuir para o fortalecimento do SIPEF, fornecendo apoio, orientação e facilitando intercâmbios entre instituições públicas.